sexta-feira, fevereiro 04, 2011

 

Opinião

Reforma Administrativa de Montalegre
Ao analisar a síntese do Orçamento, Plano de Actividades e Plano Plurianual de Investimentos para 2011 da Câmara Municipal, veio-me à memória um episódio ocorrido há mais de quarenta anos atrás: indiferente às imensas obras por fazer nas aldeias da freguesia, um Presidente de Junta, gastou parte da parca receita que recebeu do município em vasos de flores para colocar num fontenário.
Alguns Presidentes de Junta de Freguesia ao viabilizarem o Orçamento, Plano de Actividades e Plano Plurianual de Investimentos para 2011, vão ter muita dificuldade, junto da população que representam, em justificar o voto favorável. A disciplina de voto partidário nem na Assembleia da República é admissível!
De uma forma geral o munícipe vê no presidente de câmara ou junta de freguesia uma figura política magnânima, mítica, superior, de poderes ilimitados, distribuidora de benefícios sociais, subsídios, ligada a obras, detentor dos poderes deliberativo e executivo da autarquia. A dependência do eleitor, em relação ao autarca, encontra aqui um campo propício para se desenvolver. Gerado este clima de relacionamento, as pessoas ficam inibidas de criticar e de exigir o que por lei lhes pertence.
As freguesias, na generalidade, funcionam numa perspectiva de completa dependência hierárquica do município. Veja-se a aprovação do Orçamento, Plano de Actividades e Plano Plurianual de Investimentos para 2011.
Algumas freguesias existem apenas no papel, não são funcionais para os cidadãos por falta de organização administrativa, presença física reduzida ao tempo disponível dos autarcas eleitos, instalações precárias, deficitária rentabilização dos meios adquiridos e falta de iniciativas limitando-se à gestão corrente.
Precisa-se alterar este panorama. A reforma administrativa de um município é muito abrangente, passa, por exemplo, pela melhoria da eficiência na afectação de receitas; aumento da produção; divulgação da informação pela internet em tempo útil; aumento do controlo; eficaz fiscalização dos procedimentos do órgão executivo; descentralização de competências, reforço de verbas e organização administrativa das freguesias.
Vejamos, então, a reforma administrativa das freguesias:
O “sítio” da Câmara Municipal refere que o Concelho de Montalegre tem uma população de 11.793 distribuída por trinta e cinco freguesias. A administração do concelho faz-se por cerca de 400 autarcas efectivos e mais umas dezenas de suplentes. A média é de 337 habitantes por freguesia e um autarca por cada 30 habitantes.
Em 1970 a população do Concelho de Montalegre era de 21.736 habitantes. Há uma diminuição, em quarenta anos, de 9.943 habitantes. Estamos próximo dos 50%. Já foi de 30.000 almas em 1950.
Se a tudo isto acrescentarmos o tempo decorrido desde a última reforma administrativa, 178 anos, encontramos aqui as causas principais da desertificação do concelho: falta de organização administrativa, medidas de preservação e desenvolvimento da agricultura tradicional inadequadas, turismo assente em promoção de eventos pontuais e caros. Na sede do concelho, os espectáculos de curta duração custam aos munícipes mais de meio milhão de euros.
Em 1832 foi decretada uma profunda reforma administrativa do País. Demorou duas dezenas de anos a ser concretizada. Foram extintos muitos concelhos e surgiram outros. Em 1836 foi criado o Concelho de Boticas para onde transitaram algumas paróquias de Montalegre. A designação de “freguesia”que substituiu a de “ paróquia” surge em 1916 pela lei nº. 621, de 23 de Junho.
O actual mapa das 35 freguesias do Concelho de Montalegre resulta da reforma administrativa de 1832. Ficou concluída em 30 de Dezembro de 1853 com a passagem, por exemplo, dos lugares de Fafião, Pincães e Chã do Moinho para Montalegre.
Preconizo uma reforma de modernização administrativa, a descentralização das competências autárquicas e a presença permanente na freguesia, de um membro da Junta. Defendo a extinção de freguesias por entender que é o melhor meio para limitar os abusos do poder instalado que se repete independente do partido vencedor, o desequilíbrio na aplicação das receitas através dos Orçamentos, Planos de Actividades e Planos Plurianuais de Investimentos, o exagerado número de políticos ao serviço das autarquias e consequente despesa que daí resulta.
A extinção de freguesias terá que passar por uma discussão pública séria, competente e com a participação e empenho de todas as forças políticas do concelho. É preciso vencer preconceitos, bairrismos e evitar conflitos. O Povo de Barroso terá que aceitar esta reforma administrativa com civismo, com espírito democrático e compreender que isto é tão necessário como inevitável.
Presumo alguma perturbação devida aos habituais “favores políticos” e problemas, difíceis de ultrapassar, na localização da sede e nome da freguesia.
A redução do número de freguesias pode originar a diminuição de receita transferida pela administração central. Não é um valor impeditivo desta reforma administrativa pela vantagem que daí advém.
Atrevo-me a apresentar uma proposta. Tenho consciência do risco que corro. Uns vão concordar, outros discordar, o objectivo é lançar a discussão em torno da reforma da administração do concelho. Citando Almeida Garrett: “(…)” virão depois, e emendarão e aperfeiçoarão as minhas tentativas. Tomara-os eu já ver nesse empenho “(…)”.
A igreja católica, por falta de vocação para o sacerdócio, a título experimental, criou, julgo, as “unidades pastorais”: um sacerdote para várias freguesias. Pode ser um bom elemento de consulta para a reorganização administrativa que se pretende fazer no concelho. Ironia da vida: políticos são às centenas no concelho.

O Concelho de Montalegre passava a ter sete freguesias:
- Freguesia de Montalegre;
- Duas freguesias na zona dos Rios Rabagão e da Borralha;
- Duas na área dos Rios Cávado, Cabril e Pitões, Tourém inclusive;
- Duas na nascente e no percurso do Rio Bessa., desde Santo André a Negrões.
Para reduzir o impacto da extinção das freguesias, causar o menor transtorno aos munícipes, aproveitando as instalações e o equipamento existente, as freguesias extintas passavam a Delegações.
A reforma administrativa ultrapassa as competências da autarquia. Para contornar este obstáculo, após a discussão pública, é sempre possível enviar uma proposta à Assembleia da República.
Opinião de Fernando Guimarães

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